REGULAMENTO DA CAMPANHA “TAXA ZERO” RIO DE JANEIRO |
Última atualização em 08 de outubro de 2026. |
A IDB INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM SITES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.165.896/0001-80, com sede na Avenida Paulista, nº 2.064, CJ.14, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-928, representada na forma de seu Contrato Social (“inDrive”), apresenta o presente Regulamento da Campanha Taxa Zero Rio de Janeiro (“Campanha”), que disciplina uma condição comercial temporária, gratuita e aplicada automaticamente a motoristas e motociclistas parceiros elegíveis (em conjunto, “motorista parceiro”), nos termos abaixo. |
1. Objeto e Funcionamento da Campanha |
1.1. A Campanha consiste na aplicação temporária de taxa de intermediação de 0% (zero por cento) pela inDrive às corridas realizadas no Município do Rio de Janeiro que atendam aos requisitos deste Regulamento, bastando o enquadramento em ao menos uma das condições da cláusula 3.1, b). |
1.2. A Campanha é gratuita e não exige inscrição, pagamento ou contratação pelo motorista parceiro. O benefício será aplicado automaticamente às corridas elegíveis identificadas pelos sistemas da inDrive. O selo de taxa 0%, quando disponibilizado, será exibido apenas no aplicativo do motorista parceiro. |
1.3. A Campanha é temporária, acessória aos Termos de Uso da inDrive e não constitui requisito para cadastro, permanência, acesso ou utilização regular da plataforma. |
1.4. O benefício corresponde exclusivamente à não cobrança da taxa de intermediação nas corridas elegíveis. Ele não constitui salário, remuneração, prêmio, incentivo por produtividade, benefício trabalhista, garantia de renda ou contraprestação por tempo de disponibilidade. |
2. Período de Vigência |
2.1. A Campanha será válida das 00h00 do dia 13 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 11 de dezembro de 2026, considerado o horário de Brasília (“Período da Campanha”). |
2.2. Somente serão abrangidas as corridas solicitadas durante o Período da Campanha e concluídas com sucesso por meio da plataforma da inDrive. |
2.3. A inDrive poderá prorrogar o Período da Campanha mediante comunicação pelos canais oficiais, sem que a Campanha gere direito adquirido ou expectativa de continuidade. 2.4. A suspensão, o bloqueio ou o encerramento da conta do motorista parceiro durante o Período da Campanha, nos termos das regras gerais da plataforma, não prorroga o Período da Campanha nem gera direito a compensação, salvo quando decorrente de erro material imputável à inDrive. |
3. Elegibilidade |
3.1. Serão elegíveis à taxa de intermediação de 0% as corridas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: a) sejam realizadas por motorista parceiro regularmente cadastrado na plataforma da inDrive, com conta ativa e documentos válidos e atualizados, nas categorias carro ou moto, e que atenda aos critérios técnicos, operacionais, de segurança e de prevenção à fraude aplicáveis, observada a legislação aplicável; b) enquadrem-se em uma ou ambas as seguintes condições: b.1) tenham oferta inicial do passageiro igual ou superior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em qualquer local do Município do Rio de Janeiro, ainda que fora das Áreas Participantes previstas no Anexo I; b.2) tenham local de embarque registrado no aplicativo dentro de uma das Áreas Participantes indicadas no Anexo I, independentemente do valor da oferta inicial do passageiro; c) sejam solicitadas durante o Período da Campanha e aceitas, iniciadas e concluídas com sucesso por meio da plataforma da inDrive; e d) não apresentem fraude, simulação, manipulação, irregularidade ou violação deste Regulamento ou dos Termos de Uso da inDrive. |
3.2. A elegibilidade quanto ao valor será determinada exclusivamente pela oferta inicial apresentada pelo passageiro no momento da solicitação. Considera-se oferta inicial do passageiro o valor proposto pelo passageiro no momento da criação da solicitação da corrida no aplicativo, antes de qualquer contraproposta do motorista parceiro. Eventual contraproposta ou alteração posterior do valor não modificará a elegibilidade da corrida. |
3.3. Para fins territoriais, será considerado o local de embarque registrado no aplicativo no momento da solicitação, independentemente do destino da corrida. Para a condição b.1, o local de embarque deverá estar situado em qualquer ponto do Município do Rio de Janeiro. Para a condição b.2, o local de embarque deverá estar situado dentro de uma das Áreas Participantes indicadas no Anexo I. Alterações posteriores do local de embarque não modificarão a elegibilidade originalmente apurada.. |
3.4. Não haverá limite máximo de corridas elegíveis por motorista parceiro durante o Período da Campanha, desde que cada corrida cumpra integralmente os requisitos deste Regulamento. A corrida que se enquadrar simultaneamente nas condições b.1 e b.2 receberá o benefício uma única vez, sem soma ou crédito adicional. |
3.5. A expressão “corridas longas”, eventualmente utilizada nas comunicações da Campanha, não constitui critério autônomo de elegibilidade. A aplicação da taxa de intermediação de 0% será determinada exclusivamente pelos critérios objetivos previstos na cláusula 3.1. |
4. Aplicação da Taxa Zero |
4.1. Nas corridas elegíveis, a inDrive não descontará sua taxa de intermediação do valor final acordado entre passageiro e motorista parceiro. |
4.2. A taxa de intermediação de 0% refere-se exclusivamente à remuneração da inDrive pela intermediação da corrida. A Campanha não altera as regras aplicáveis a pedágios, taxas aeroportuárias e demais encargos da viagem, que seguem os Termos de Uso e as informações disponíveis no aplicativo, nem abrange tributos, combustível, manutenção ou quaisquer outras despesas e obrigações do motorista parceiro. |
4.3. A Campanha não garante volume de solicitações, quantidade de corridas, valores mínimos, receita, ganhos, economia ou qualquer outro resultado econômico ao motorista parceiro. |
4.4. A Campanha não altera a forma de definição do preço das corridas, que continua sendo livremente negociado entre passageiro e motorista parceiro, nem gera direito a prioridade, preferência, maior exposição, distribuição diferenciada de solicitações, posição em ranking ou qualquer vantagem operacional na oferta de corridas. |
4.5. Fora do Período da Campanha ou quando qualquer requisito de elegibilidade não for cumprido, serão aplicadas as condições comerciais padrão vigentes na plataforma. 4.6. A Campanha não suspende, altera, nova ou extingue obrigações financeiras decorrentes de outros produtos ou serviços contratados separadamente pelo motorista parceiro. Pagamentos, amortizações, compensações ou demais mecanismos relacionados a produtos financeiros ou de crédito continuarão sujeitos exclusivamente aos termos do respectivo produto e às autorizações aplicáveis. |
5. Áreas Participantes |
5.1. A condição b.2 da cláusula 3.1 será válida para corridas cujo local de embarque registrado no aplicativo esteja dentro das áreas territoriais configuradas pela inDrive e identificadas, para fins de comunicação, pelos nomes constantes do Anexo I (“Áreas Participantes”). |
5.2. Os nomes do Anexo I representam regiões de referência e não necessariamente um único ponto fixo de embarque. A elegibilidade dependerá de o local de embarque registrado no aplicativo estar compreendido na delimitação territorial da respectiva Área Participante configurada no sistema. |
5.3. A validação do local de embarque e dos demais critérios observará os registros eletrônicos da plataforma. Em caso de dúvida ou divergência, o motorista parceiro poderá solicitar a verificação pelos canais oficiais de atendimento da inDrive.
5.4. Caso a taxa de intermediação seja cobrada em corrida elegível por erro técnico ou operacional imputável à inDrive, o valor será estornado ou restituído ao motorista parceiro, mediante identificação pelos sistemas da inDrive ou solicitação pelos canais oficiais de atendimento, observada a legislação aplicável. |
6. Fraude, Uso Indevido e Irregularidades |
6.1. Não serão elegíveis corridas canceladas, interrompidas, não concluídas, artificiais, simuladas, autocontratadas, manipuladas ou realizadas com o objetivo de obtenção indevida do benefício. |
6.2. Também não serão elegíveis: (i) corridas cujo local de embarque registrado esteja fora do Município do Rio de Janeiro; (ii) corridas que não se enquadrem em nenhuma das condições da cláusula 3.1, b); ou (iii) corridas que não atendam aos demais requisitos deste Regulamento. |
6.3. A utilização da Campanha de forma fraudulenta, abusiva ou em desacordo com este Regulamento ou com os Termos de Uso poderá resultar, conforme a gravidade e a legislação aplicável, em uma ou mais das seguintes medidas: |
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6.4. A inDrive poderá utilizar mecanismos técnicos e operacionais para identificar erros, abusos e indícios de fraude, incluindo análise de padrões de utilização, sempre de acordo com a legislação aplicável e com as políticas de privacidade da inDrive. |
7. Autonomia e Ausência de Controle |
7.1. A Campanha não impõe metas, número mínimo de corridas, taxa mínima de aceitação, horários, tempo mínimo online, exclusividade, área obrigatória de atuação ou obrigação de aceitar solicitações. |
7.2. O motorista parceiro permanece livre para decidir quando, onde e com que frequência utilizar a plataforma e para aceitar, recusar, ignorar ou negociar solicitações, de acordo com as funcionalidades disponíveis e os Termos de Uso. O motorista parceiro também permanece livre para utilizar plataformas concorrentes ou exercer outras atividades. |
7.3. A Campanha não altera a natureza da relação entre a inDrive e os motoristas parceiros e não cria sociedade, representação, mandato, franquia, agência, exclusividade ou vínculo empregatício. |
8. Atendimento e Suporte |
8.1. Dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas à Campanha deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da inDrive, disponíveis no aplicativo. |
9. Disposições Gerais |
9.1. Este Regulamento complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade da inDrive (https://indrive.com/pt-br/legal), vigentes durante toda a relação com o motorista parceiro, e deve ser interpretado em conjunto com eles. Em caso de conflito específico sobre a Campanha, prevalecerá este Regulamento apenas quanto à matéria especificamente disciplinada aqui, sem afastar disposições imperativas da legislação aplicável. |
9.2. A Campanha poderá ser cumulativa com outras campanhas ou condições comerciais da inDrive, salvo comunicação expressa em sentido contrário. |
9.3. A inDrive poderá suspender ou encerrar a Campanha antes do término por obrigação legal ou regulatória, determinação de autoridade competente, razões de segurança, prevenção à fraude, indisponibilidade técnica relevante ou caso fortuito ou força maior. Sempre que possível, a alteração será comunicada pelos canais oficiais. A suspensão ou o encerramento produzirão efeitos apenas para corridas solicitadas a partir de sua comunicação, preservado o benefício das corridas elegíveis já concluídas, salvo nas hipóteses da cláusula 6. 9.4. A inDrive poderá alterar, atualizar ou complementar este Regulamento, inclusive as Áreas Participantes. Alterações materiais produzirão efeitos apenas para corridas solicitadas após sua divulgação, salvo quando sua aplicação imediata for exigida por lei, autoridade competente, razões de segurança, prevenção à fraude ou correção de erro material. A versão atualizada será disponibilizada no aplicativo ou por outro canal adequado. |
9.5. Os dados pessoais tratados no âmbito da Campanha serão utilizados para sua operacionalização, validação, prevenção à fraude, atendimento e exercício regular de direitos, de acordo com a legislação aplicável e a Política de Privacidade da inDrive. Os registros eletrônicos das solicitações, da oferta inicial do passageiro, do local de embarque registrado e da aplicação do benefício poderão ser mantidos pela inDrive para fins de execução da Campanha, prevenção à fraude, atendimento e exercício regular de direitos, observada a legislação aplicável. |
9.6. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas à luz dos Termos de Uso, da boa-fé, da finalidade da Campanha e da legislação aplicável. |
9.7. A eventual nulidade ou inexigibilidade de uma disposição deste Regulamento não afetará as demais disposições, que permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação aplicável. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia a direito. |
Anexo I – Áreas Participantes |
As áreas abaixo correspondem às regiões elegíveis para o local de embarque na condição b.2 da cláusula 3.1, configuradas pela inDrive no Município do Rio de Janeiro. |
1. Aeroportos: |
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2. Regiões participantes: |
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